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Falta de comprovação da dissolução da empresa impede sucessão processual pelos sócios
No REsp 2.179.688, a Terceira Turma exigiu prova da dissolução e da extinção da personalidade jurídica para que os sócios assumam o lugar da empresa no processo. CNPJ inapto e mudança de endereço, sozinhos, não bastam.
Resumo factual publicado pelo escritório. Para a íntegra, veja a fonte: STJ.