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É abusiva a cláusula que retém o recebível pela simples contestação da compra
O Informativo 831 registra o julgamento do REsp 2.151.735, em que a Terceira Turma considerou abusiva a cláusula que autoriza a retenção do valor a partir da mera contestação do titular do cartão, decidida pelos próprios participantes do arranjo de pagamento.
Resumo factual publicado pelo escritório. Para a íntegra, veja a fonte: STJ.