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Cabe dano moral por inscrição indevida mesmo quando já existe outra anotação no nome

STJ · 27 de fevereiro de 2020

No REsp 1.704.002, a Terceira Turma flexibilizou a Súmula 385 e reconheceu o dano moral quando há verossimilhança nas alegações do consumidor e as ações que discutem todas as inscrições são ajuizadas ao mesmo tempo. Exigir o trânsito em julgado de cada uma criaria um círculo vicioso contra o consumidor.

Resumo factual publicado pelo escritório. Para a íntegra, veja a fonte: STJ.

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