A construtora atrasou a entrega. O que você pode cobrar
Atraso de obra é um dos casos mais frequentes do direito imobiliário e um dos mais mal compreendidos por quem compra.
O prazo de tolerância
A maioria dos contratos prevê um prazo extra de cento e oitenta dias além da data prevista. Esse prazo costuma ser aceito. O que se discute é o atraso que vem depois dele.
O que se pode pedir
- Multa contratual pelo período de atraso, quando prevista.
- Indenização pelo valor equivalente ao aluguel do imóvel no período.
- Suspensão da correção do saldo devedor durante o atraso.
- Em atrasos longos, a rescisão com devolução integral do que foi pago.
O que reunir
Contrato completo com o quadro resumo, comprovantes de todos os pagamentos, e-mails e mensagens com a construtora e o cronograma prometido na venda. Material de publicidade também conta, porque integra a oferta.
Vale negociar antes?
Muitas vezes sim. Boa parte das incorporadoras negocia quando percebe que o comprador está bem assessorado. A escolha entre negociar e ir à Justiça depende do tamanho do atraso e do que a empresa oferece.
Passando por isso agora?
Manda a sua situação pelo WhatsApp. A gente lê, analisa e responde dizendo se existe caminho.