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A construtora atrasou a entrega. O que você pode cobrar

Imobiliário, publicado em julho de 2026, leitura de 2 min

Atraso de obra é um dos casos mais frequentes do direito imobiliário e um dos mais mal compreendidos por quem compra.

O prazo de tolerância

A maioria dos contratos prevê um prazo extra de cento e oitenta dias além da data prevista. Esse prazo costuma ser aceito. O que se discute é o atraso que vem depois dele.

O que se pode pedir

  • Multa contratual pelo período de atraso, quando prevista.
  • Indenização pelo valor equivalente ao aluguel do imóvel no período.
  • Suspensão da correção do saldo devedor durante o atraso.
  • Em atrasos longos, a rescisão com devolução integral do que foi pago.

O que reunir

Contrato completo com o quadro resumo, comprovantes de todos os pagamentos, e-mails e mensagens com a construtora e o cronograma prometido na venda. Material de publicidade também conta, porque integra a oferta.

Vale negociar antes?

Muitas vezes sim. Boa parte das incorporadoras negocia quando percebe que o comprador está bem assessorado. A escolha entre negociar e ir à Justiça depende do tamanho do atraso e do que a empresa oferece.

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